Alterada Lei de Emolumentos Mineira (15.424/04) pela Lei n. 24.632 de 28 de dezembro de 2023

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira (29/12) traz a publicação da Lei Nº 24.632, de 28 de dezembro de 2023, que altera a Lei n. 15.424/04, que trata sobre a fixação, contagem e cobrança do pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Clique aqui e confira a Lei nº24.632 na íntegra!

Georreferenciamento de Imóvel Rural

Nos termos do artigo 176, §3º e §4º  da Lei nº 6.015/1973 –  Lei dos Registros Públicos a descrição de todo imóvel rural deverá estar georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro. Sendo assim, todos os vértices do imóvel deverão estar identificados por coordenadas obtidas por GPS (localização com auxílio de satélite), de forma a resultar numa descrição técnica que determina, com grande precisão, o formato, a dimensão e a localização do imóvel.

Prazos para o georreferenciamento de Imóveis Rurais certificados pelo INCRA.

Definido pelo Decreto nº 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002 e Lei nº10.267/2001).

Expediente durante a Copa do Mundo Feminina 2023

Nos meses de julho e agosto, acontece a Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

O TJMG determinou os horários de atendimento externo nos dias em que estão previstos os jogos da seleção brasileira feminina no evento e nos casos de classificação da seleção para as etapas seguintes:

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

O horário de atendimento obrigatório ao público por parte dos serviços notariais e de registro será:

  • 24 de julho de 2023 (segunda-feira): 12h às 18h
  • 2 de agosto de 2023 (quarta-feira): 11h às 18h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 7h: funcionamento das 11h às 18h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 8h: funcionamento das 12h às 18h