01 – Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas?
No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”
02 – Inicialmente, quais documentos deverão ser apresentados para registro de uma escritura pública?
Deverá ser apresentada a escritura pública original, acompanhada do requerimento para averbações necessárias, modelo disponibilizado no site do cartório.
