Nos termos do artigo 176, §3º e §4º da Lei nº 6.015/1973 – Lei dos Registros Públicos a descrição de todo imóvel rural deverá estar georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro. Sendo assim, todos os vértices do imóvel deverão estar identificados por coordenadas obtidas por GPS (localização com auxílio de satélite), de forma a resultar numa descrição técnica que determina, com grande precisão, o formato, a dimensão e a localização do imóvel.
Prazos para o georreferenciamento de Imóveis Rurais certificados pelo INCRA.
Definido pelo Decreto nº 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002 e Lei nº10.267/2001).

