O ONR informa a entrada em funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, plataforma que passa a operar a partir desta terça-feira (14.01) em todo o território nacional e que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, permitindo sua consulta pelos usuários cadastrados no sistema.
Entre as novidades do novo sistema estão a Indisponibilidade Específica, a Pesquisa Nacional de Bens e a Visualização de Matrícula prévias à indisponibilidade de bens, além de novas regras relacionadas a centralização de processos, consultas pelos usuários e emolumentos.
Regulamentada pelo Provimento nº 188/24, a CNIB 2.0 permite dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, proporcionando maior segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Clique aqui e leia a matéria completa.

